Publicado às 20h14
A Celesc (CLSC4) informou que sua subsidiária integral Celesc Distribuição aderiu à transação extraordinária da dívida ativa não tributária referente ao débito registrado perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A adesão à referida transação resultou na reversão de provisão no valor de R$ 66.288.460,53. O débito decorre de notificação expedida pelo IBAMA em 2013 contra a Celesc Distribuição, em decorrência de vazamento de óleo mineral isolante no antigo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Celesc – Cefa. Em 2023, a Celesc Distribuição constituiu uma provisão no valor de R$ 129 milhões 450 mil, com base na avaliação de risco realizada por consultoria jurídica especializada e pela diretoria jurídica, que entenderam ser remota a possibilidade de êxito em via judicial. Em outubro de 2024, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a adesão à etapa do programa Desenrola destinada à quitação de débitos não tributários com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais, oferecendo condições mais favoráveis. Em 30 de dezembro de 2024, o conselho de administração aprovou a adesão da subsidiária ao Programa, com a consequente extinção da ação. O pagamento foi realizado em parcela única no mês de janeiro de 2025, com um desconto de 50%, resultando em um efeito caixa de R$ 68.685.938,66. O efeito econômico contabilizado em dezembro de 2024 foi a reversão do saldo remanescente de R$ 66.288.460,53.
O post Celesc (CLSC4) adere ao programa desenrola com negociação da dívida referente à multa ambiental do caso Cefa apareceu primeiro em Finance News.