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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na quinta-feira, 3, as Resoluções CVM 231 e 232, que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens. O objetivo é ampliar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais por meio de regras simplificadas e proporcionais.
“Simplificar para incluir. Modernizar para crescer. O regime FÁCIL expressa nosso compromisso com a redução de custos regulatórios, segurança jurídica e responsabilidade normativa. Direcionado a Companhias de Menor Porte (CMP), com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões, o regime oferece dispensas regulatórias proporcionais, ampliando o acesso de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) ao Mercado de Capitais,” afirma João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
A Resolução CVM 231 realiza ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 166, de caráter acessório e complementar às mudanças trazidas pela Resolução CVM 232, que concentra as principais medidas inerentes ao FÁCIL, dispondo sobre:
-Enquadramento de sociedades anônimas como companhia de menor porte (CMP).
-Processo de obtenção, manutenção e cancelamento do registro de emissor de valores mobiliários.
-Supervisão exercida pelas entidades administradoras de mercados organizados sobre as companhias de menor porte listadas em mercados por elas administradas.
-Realização de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desses emissores destinadas ao público geral e a investidores profissionais.
Benefícios para os emissores classificados como CMP
O FÁCIL traz diversas dispensas regulatórias para companhias com faturamento bruto abaixo de R$ 500 milhões. As empresas registradas na CVM e classificadas como Companhias de Menor Porte (CMP) poderão:
- Substituir o formulário de referência, o prospecto e a lâmina pelo Formulário FÁCIL, apresentado anualmente ou por ocasião de eventos previstos na norma.
- Divulgar informações contábeis em períodos semestrais com o formulário de Informações Semestrais (ISEM), em substituição às informações trimestrais previstas no Formulário de Informações Trimestrais (ITR).
- Realizar assembleias com dispensa das regras de votação a distância.
- Deixar de apresentar o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade previsto na Resolução CVM 193.
- Obter o cancelamento de registro mediante Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA) com quórum de sucesso equivalente à metade das ações em circulação, em substituição aos atuais 2/3 das ações em circulação.
Ofertas Públicas no âmbito do FÁCIL
As companhias registradas na CVM e classificadas como CMP poderão realizar ofertas públicas de quatro diferentes formas:
- Sem limitação de valor, caso optem por seguir integralmente a Resolução CVM 160 e por disponibilizar o formulário de referência e informações contábeis trimestrais.
- Com adoção do rito de oferta pública previsto na Resolução CVM 160, porém com a substituição do prospecto e da lâmina pelo Formulário FÁCIL.
- Com dispensa de participação de uma instituição para atuar como coordenador, quando se tratar de oferta de dívida destinada exclusivamente a investidores profissionais.
- Mediante adoção de um rito de oferta pública novo e simplificado chamado oferta direta, em que a oferta ocorre diretamente em mercado organizado, sem a necessidade de registro na CVM e de contratação de instituição para atuar como coordenador.
Nos três últimos casos, as ofertas estão sujeitas a limite conjunto de R$ 300 milhões a cada 12 meses.
Companhias não registradas na CVM
As companhias de menor porte não registradas na CVM também poderão realizar ofertas públicas. O FÁCIL estabelece que tais emissores estão habilitados a oferecer valores mobiliários representativos de dívida, exclusivamente a investidores profissionais, estando desobrigados de contratar um coordenador.
Tais investidores são responsáveis por demandar as informações necessárias para formar o seu convencimento sobre o investimento na oferta pública, tal como ocorre no regime da Resolução CVM 160, incluindo a auditoria das demonstrações financeiras.
Importante: estas ofertas estão sujeitas ao limite de R$ 300 milhões.
Adesão ao regime FÁCIL
Como emissores já registrados e novos emissores poderão se registrar na CVM e se beneficiar do Regime FÁCIL?
Emissores já registrados poderão aderir ao FÁCIL mediante o cumprimento de determinados requisitos, como obtenção de anuência de investidores.
Novos emissores poderão aderir ao FÁCIL por meio de sua listagem em entidade administradora de mercado organizado. O registro na CVM e a consequente classificação como CMP são obtidos de forma automática após a listagem.
O post CVM cria regime FÁCIL para facilitar acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais apareceu primeiro em Finance News.
