Ambipar (AMBP3): colegiado da CVM entende ‘não estarem configurados requisitos necessários para imposição da obrigação de realização de OPA’

 

 

 

 

 

 

Publicado às 19h33

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A Ambipar (AMBP3) divulgou após o fechamento do mercado, nesta terça-feira, 29, que o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entendeu “não estarem configurados os requisitos necessários para imposição da obrigação de realização de oferta pública de aquisição (OPA) por aumento de participação ao acionista controlador e aos demais acionistas envolvidos no processo”. A informação consta em um fato relevante enviado ao mercado. A Ambipar destacou que o conteúdo integral da decisão será oportunamente divulgado pela própria CVM em seu site oficial. 

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM determinou em março que a gestora Trustee realizasse uma OPA por aumento de participação na Ambipar.

Para a área técnica da CVM, a Trustee, em nome de seus fundos de investimento, atuou em conjunto com o controlador da companhia nas compras de ações realizadas entre julho e agosto de 2024. A operação resultou, em julho do ano passado, na ultrapassagem do limite de 1/3 de ações em circulação, após aquisição realizada pela Trustee. A Superintendência determinou que a gestora realizasse a oferta por aumento de participação, tendo como objeto todas as ações em circulação da Ambipar. O pedido de registro da oferta deveria ter sido apresentado em abril. A Ambipar apresentou recurso. 

 

 

 

 

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