
Publicado às 18h41
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Na última segunda-feira, 1°, a Sanepar (SAPR11, SAPR4) informou que foi depositado o valor relativo à quitação do precatório originário do processo de ação judicial movida contra a União sobre Imunidade Tributária Recíproca de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A quantia soma R$ 4,048 bilhões, já líquido de honorários advocatícios e Imposto de Renda (3%).
O que muitos acionistas estão se perguntando é: qual parte desse valor pode vir a ser destinado ao pagamento de proventos?
A resposta não é simples e passa, primeiro, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, a Agepar.
O analista da Genial Investimentos, Vitor Sousa, escreveu em relatório que existe uma discussão sobre o quanto do valor vai ser de fato apropriado pelo acionista da companhia e quanto deverá apropriado para modicidade tarifária, ou seja, desconto em tarifas para usuário final com os recursos recebidos.
O analista destaca que a Sanepar reconheceu apenas R$ 845 milhões como lucro em seu balanço com intuito de refletir o valor a ser apropriado de fato pelo acionista. Vitor ressalta que resta aguardar a decisão da Agepar.
Considerando as estimativas da Genial Investimentos para a companhia, a Sanepar teria condição de distribuir 100% dos recursos no formato de dividendos, implicando em um rendimento em dividendos extraordinário de 8,3%, explica Vitor Sousa em seu relatório.
No fato relevante da última segunda-feira, a Sanepar divulgou que informará à Agepar sobre o depóstivo e aguardará a definição da Agência quanto ao tratamento regulatório específico solicitado em relação à ação de imunidade tributária.
O post Sanepar (SAPR11) recebeu precatório: quanto pode ser destinado a dividendo? apareceu primeiro em Finance News.
