
Publicado às 20h43
A Sanepar (SAPR4, SAPR11) aprovou o plano de equacionamento do Déficit Técnico do Plano de Previdência – FusanPrev com data-base em 31 de dezembro de 2024. A informação foi divulgada nesta terça-feira, 25. De acordo com a lei complementar Nº 109/2001, o resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas deve ser equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições. O montante total a ser equacionado é da ordem de R$ 83,7 milhões, sendo de responsabilidade da Sanepar o valor de R$ 41,2 milhões, em valores de 31/12/2024, a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, iniciando-se em abril de 2026 e finalizando em fevereiro de 2038. O valor da parcela mensal da patrocinadora é de aproximadamente R$ 288 mil, acrescido de juros atuariais e atualização monetária pelo INPC/IBGE.
A Sanepar destacou que há provisão contábil no balanço patrimonial referente ao Plano de Previdência – FusanPrev que contempla o déficit apurado no encerramento do ano de 2024.
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