CVM absolve PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e sócia/responsável técnica

 

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22 de julho, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.010029/2021-61.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a reponsabilidade de PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e Claudia Eliza Medeiros de Miranda (na qualidade de sócia/ responsável técnica) por supostas irregularidades na auditoria independente das Demonstrações Financeiras do Vince Shopping Centers Fundo de Investimento Imobiliário – FII, referente ao exercício concluído em 31/12/2018 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).

Após analisar o caso, o Presidente em Exercício e relator do processo, o Diretor Otto Lobo, votou pela absolvição de PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e Claudia Eliza Medeiros de Miranda da acusação formulada.

A Diretora Marina Copola acompanhou parcialmente o voto do Relator, tendo divergido em relação às imputações que envolvem: (i) a confirmação da existência dos ativos (itens 11 e 17 da NBC TA 200 (R1)) e (ii) o acompanhamento dos números estimados pelo avaliador externo do exercício anterior (itens 8, 9, e A39 ao A41 da NBC TA 540 (R1)). Sendo assim, a Diretora votou pela:

  • condenação de PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e Claudia Eliza Medeiros de Miranda à advertência, por inobservância dos itens 11 e 17 da NBC TA 200 (R1) e 8, 9, e A39 ao A41 da NBC TA 540 (R1), em infração ao art. 20 da Instrução CVM 308.
  • absolvição de PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e Claudia Eliza Medeiros de Miranda da acusação de descumprimento dos itens 4 da NBC TA 580 (R1), A22, A27, A28, A31, A32 e A33 da NBC TA 540 (R1) e 5, 6 e 8 da NBC TA 230 (R1) (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).

O Diretor João Accioly acompanhou os fundamentos e conclusões do voto do Presidente em Exercício e relator do processo, o Diretor Otto Lobo, e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.

Sendo assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela absolvição de PricewatherhouseCoopers Auditores Independentes S.A. e Claudia Eliza Medeiros de Miranda da acusação formulada.

 

 

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